Fim
da greve não autoriza autarquia a descumprir decisão judicial
Mesmo
após o fim da greve dos peritos, continua valendo a decisão que determinou ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão automática de benefícios
por incapacidade quando o prazo para a realização de perícia médica ultrapassar
45 dias do requerimento. O cumprimento provisório de sentença havia sido
determinado pela 17ª Vara Federal de Porto Alegre em 19/1, em ação coletiva
movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), e vale para todo o estado do Rio Grande do Sul.
A
ação civil pública havia sido decidida em primeiro grau em maio de 2013, mas
tanto a DPU quanto o INSS ingressaram com recursos. A execução provisória da
determinação – antes da ocorrência do trânsito em julgado – foi requerida em
janeiro deste ano após o recebimento de inúmeros relatos relativos ao
descumprimento do prazo fixado pelo juízo.
No
despacho assinado mês passado, o juiz federal substituto Bruno Fagundes de
Oliveira fixou os critérios para enquadramento na decisão coletiva, entre os
quais a condição de segurado e a superação do período de carência. Além disso,
é preciso que tenha ocorrido atraso de mais de 45 dias na realização de perícia
médica administrativa, estando ou não já agendada. Ainda, o requerente deve
comprovar incapacidade para o trabalho por meio de documento emitido por
profissional da área médica.
Caso
o solicitante preencha os requisitos e encontre impedimentos junto ao INSS para
o cumprimento da ordem judicial, ele deverá peticionar nos autos do processo nº
50021006920164047100. Também é necessário anexar peças referentes ao
procedimento administrativo, incluindo o laudo que comprova a condição e
indicar a data de início da incapacidade.
Multa
diária por descumprimento
A
sentença proferida pela 17ª Vara Federal da capital determina que o INSS
implante automaticamente o benefício de auxílio-doença a partir do 46º dia da
data do requerimento, nos casos de benefício por incapacidade (excluídos os
decorrentes de acidente do trabalho) em que a perícia médica for marcada para
prazo superior a 45 dias. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou
multa diária correspondente a R$ 100,00 por benefício não pago no prazo
estipulado, no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento,
com o pagamento de multa global no valor de R$ 10.000,00 para cada dia de
atraso.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.jfrs.jus.br/inss-continua-obrigado-a-implantar-beneficio-sempre-que-prazo-para-pericia-superar-45-dias-diz-jfrs/
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