segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

HOSPITAL DEVE INDENIZAR PACIENTE LIBERADO INDEVIDAMENTE

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, condenou o hospital Unimed Belo Horizonte a pagar a um cliente indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 80, por danos materiais.

O paciente narrou nos autos que procurou o hospital Unimed com muitas dores no rosto e foi submetido a cirurgia na arcada dentária. Dois dias após o procedimento, ele recebeu alta hospitalar, embora a médica responsável pelo tratamento tivesse informado que ele necessitava de mais dias de internação.

Segundo o paciente, sua liberação foi fruto de um erro dos funcionários, já que deixou o hospital com o receituário em nome de outro paciente e sem indicações de remédios. No dia seguinte, sua esposa recebeu uma ligação solicitando que ele retornasse ao hospital. O paciente conta ainda que solicitou ambulância para sua condução, mas não foi atendido, o que o fez pagar R$ 80 pelo transporte até o local.

Em sua defesa, o hospital Unimed Belo Horizonte alegou que o médico responsável pelo plantão foi informado de que o paciente havia abandonado o local. Além disso, afirmou que disponibilizou ambulância para o paciente, no entanto ele recusou o transporte.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz Geraldo Carlos Campos levou em consideração, além das alegações das partes e dos documentos anexados ao processo, o depoimento de duas testemunhas. Ele desconsiderou a hipótese de o paciente ter abandonado o local, “especialmente pelos relatos de dor, dreno, infecção e a proximidade da cirurgia realizada, além dos entraves burocráticos da alta hospitalar, salvo se promovida pela própria equipe do nosocômio”.

Para o magistrado, houve falha nos serviços prestados pelo hospital e, por isso, este deve reparar os danos materiais e morais causados ao paciente.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Processo nº 1687075-19.2011.8.13.0024

Fonte: TJMG

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-deve-indenizar-paciente-liberado-indevidamente/39324?utm_campaign=&utm_content=Hospital+deve+indenizar+paciente+liberado+indevidamente+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.552+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+23.02.2016



Nenhum comentário: