O
juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, condenou o
hospital Unimed Belo Horizonte a pagar a um cliente indenização de R$ 10 mil,
por danos morais, e de R$ 80, por danos materiais.
O
paciente narrou nos autos que procurou o hospital Unimed com muitas dores no
rosto e foi submetido a cirurgia na arcada dentária. Dois dias após o
procedimento, ele recebeu alta hospitalar, embora a médica responsável pelo
tratamento tivesse informado que ele necessitava de mais dias de internação.
Segundo
o paciente, sua liberação foi fruto de um erro dos funcionários, já que deixou
o hospital com o receituário em nome de outro paciente e sem indicações de
remédios. No dia seguinte, sua esposa recebeu uma ligação solicitando que ele
retornasse ao hospital. O paciente conta ainda que solicitou ambulância para
sua condução, mas não foi atendido, o que o fez pagar R$ 80 pelo transporte até
o local.
Em
sua defesa, o hospital Unimed Belo Horizonte alegou que o médico responsável
pelo plantão foi informado de que o paciente havia abandonado o local. Além
disso, afirmou que disponibilizou ambulância para o paciente, no entanto ele
recusou o transporte.
Ao
julgar procedente o pedido, o juiz Geraldo Carlos Campos levou em consideração,
além das alegações das partes e dos documentos anexados ao processo, o
depoimento de duas testemunhas. Ele desconsiderou a hipótese de o paciente ter
abandonado o local, “especialmente pelos relatos de dor, dreno, infecção e a
proximidade da cirurgia realizada, além dos entraves burocráticos da alta
hospitalar, salvo se promovida pela própria equipe do nosocômio”.
Para
o magistrado, houve falha nos serviços prestados pelo hospital e, por isso,
este deve reparar os danos materiais e morais causados ao paciente.
A
decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Processo
nº 1687075-19.2011.8.13.0024
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-deve-indenizar-paciente-liberado-indevidamente/39324?utm_campaign=&utm_content=Hospital+deve+indenizar+paciente+liberado+indevidamente+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.552+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+23.02.2016
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