domingo, 21 de fevereiro de 2016

EMPRESA DE ENERGIA É CONDENADA POR MORTE DE IDOSA QUE ENCOSTOU EM POSTE

Uma fornecedora de eletricidade teve sua condenação mantida pela 1ª Câmara de Direito Público para reparar a morte de uma septuagenária eletrocutada ao encostar-se a poste de iluminação pública em município do Vale do Itajaí. O viúvo e os quatro filhos vão receber R$ 30 mil cada.

Os familiares informaram que a idosa retornava da missa, por volta das 20h de um domingo, quando se apoiou em um poste de iluminação pública para descansar, momento em que recebeu descarga elétrica fatal.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o laudo pericial demonstrou que a morte da mulher teve como causa "asfixia por eletroplessão". A câmara entendeu não haver mínima dúvida acerca da negligência da empresa na manutenção das instalações da rede de iluminação pública, o que provocou o falecimento da esposa e mãe dos autores.

O único reparo na decisão foi para readequar o valor da indenização devida aos herdeiros, devidamente atualizado. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.061855-6)

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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