Uma
fornecedora de eletricidade teve sua condenação mantida pela 1ª Câmara de
Direito Público para reparar a morte de uma septuagenária eletrocutada ao
encostar-se a poste de iluminação pública em município do Vale do Itajaí. O
viúvo e os quatro filhos vão receber R$ 30 mil cada.
Os
familiares informaram que a idosa retornava da missa, por volta das 20h de um
domingo, quando se apoiou em um poste de iluminação pública para descansar, momento
em que recebeu descarga elétrica fatal.
Segundo
o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o laudo pericial
demonstrou que a morte da mulher teve como causa "asfixia por
eletroplessão". A câmara entendeu não haver mínima dúvida acerca da
negligência da empresa na manutenção das instalações da rede de iluminação
pública, o que provocou o falecimento da esposa e mãe dos autores.
O
único reparo na decisão foi para readequar o valor da indenização devida aos
herdeiros, devidamente atualizado. A decisão foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2014.061855-6)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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