A
defesa de Luiz Inácio Lula da Silva emitiu nota criticando as afirmações do
promotor Cássio Roberto Conserino feitas durante coletiva de imprensa no Fórum
Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde o ex-presidente iria depor nesta
quarta-feira (17/2). Uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público
suspendeu liminarmente o depoimento de Lula e de sua mulher, Marisa Letícia.
Segundo
os advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, ao contrário do que disse
Conserino, o procedimento investigatório criminal citado por ele não foi
instaurado de ofício, mas motivado por representação criminal de Waldir Ramos
da Silva, em agosto de 2015. “Portanto, o caso não se enquadra no parágrafo 4º,
da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve
instauração de ofício”, explicam.
Os
defensores também ressaltam que Conserino antecipou seu juízo de valor ao
afirmar em entrevistas à imprensa que denunciaria Lula e Marisa Letícia. “Tal
conduta viola o disposto no artigo 8º da Resolução 23/2007 do CNMP, segundo a
qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se
abster de ‘externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda
não concluídas’.”
Martins
e Batista destacam ainda que Conserino voltou a antecipar juízo de valor nesta
quarta ao insinuar que o ex-presidente se considera acima da lei. Essa atitude,
para os advogados, deixa clara a parcialidade na atuação do promotor. “Também
mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar
que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente
conselheiro prolator”, finalizam.
Leia
a nota divulgada pelos advogados do ex-presidente:
A
respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça
Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo,
criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo
Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em
trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na
condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua
esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:
Violação
ao princípio do promotor natural
O
promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento
investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A
instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia
de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação
foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José
Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não
se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino,
justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que
deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: “§
3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas
no sistema de divisão de serviços”. E as regras internas do Ministério Público
de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de
2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a “decisão de instauração do
procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a
quem a ‘notícia criminis’ for distribuída, segundo as regras ordinárias
previstas no sistema de divisão de serviços”.
Antecipação
de juízo de valor
Não
é verdade que foram “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse
público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça
condutores da investigação”. Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a
circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu
entrevista afirmando, forma peremptória e inequívoca, que “Lula e Dona Marisa
serão denunciados”. E prossegue: “Vamos oferecer denúncia pelos crimes de
citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla”. Por
seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino
afirmou: “As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão
guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia”. Houve, portanto,
clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não
concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido
ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do
CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público
deve se abster de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de
apurações ainda não concluídas”.
Obediência
à lei
O
ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela
Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer
investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de
suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.
Nova
antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo
promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o
ex-Presidente se consideraria “acima e à margem da lei” implica em nova
antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua
atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e
competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de
um erro de seu eminente Conselheiro prolator.
Cristiano
Zanin Martins e Nilo Batista
http://www.conjur.com.br/2016-fev-17/advogados-rebatem-acusacoes-promotor-denunciaria-lula
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