A
32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
empresa prestadora de serviços odontológicos por tratamento que resultou na
extração indevida dos dentes de um paciente. A indenização foi fixada em R$ 9
mil pelos danos materiais suportados e R$ 12 mil por danos morais.
O
autor procurou a prestadora para trocar uma prótese por implantes. No decorrer
do tratamento, foram extraídos todos os dentes inferiores e implantes foram
colocados no lugar. A intervenção gerou complicações e foi necessário novo
tratamento, feito por outro profissional. Perícia realizada concluiu que não
havia a necessidade de extração dos dentes.
O
desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve
má prestação dos serviços e reconheceu que o paciente viveu situação que
extrapolou a normalidade. “Procurou a ré para resolver problema que interferia
em sua mastigação, mas teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve
complicações que lhe causaram angústia e dores. ”
Os
desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luis Fernando Nishi
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação
nº 0003042-68.2011.8.26.0003
Fonte:
TJSP
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/complicacoes-em-tratamento-dentario-geram-indenizacao/39187?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.542+-+04.02.2016&utm_content=Complica%C3%A7%C3%B5es+em+tratamento+dent%C3%A1rio+geram+indeniza%C3%A7%C3%A3o+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.542+-+04.02.2016
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