Uma
cliente de Juiz de Fora deve ser indenizada pela Oi Móvel em R$ 7 mil por danos
morais e R$ 210 por danos materiais, porque a empresa bloqueou indevidamente
sua linha telefônica e emitiu cobranças referentes ao período em que o serviço
não foi prestado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
A
cliente tinha o plano Oi Conta Total 2, que contemplava o telefone fixo, dois
móveis e a internet, havia mais de dez anos. Ela solicitou a transferência de
seu pacote para um novo endereço, sendo que a fatura do mês de dezembro já
estava paga.
A
cliente afirmou que, quando solicitou a mudança, a empresa interrompeu os
serviços que estavam contratados, inclusive a internet, o que a obrigou a
contratar outra operadora. Segundo ela, a Oi instalou a linha fixa em fevereiro
do outro ano, porém com outro número, que pertencia a outra pessoa, e, além
disso, fez cobranças referentes aos períodos em que o serviço não foi prestado.
A
companhia disse no recurso ao TJMG que não ficou comprovado o dano moral e que
a indenização foi fixada em valor muito elevado na decisão de 1ª instância.
Segundo a empresa, a cliente teve apenas meros aborrecimentos.
O
relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a
decisão do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.
O desembargador sustentou que a indenização, além de compensar a vítima, deve
servir como advertência para que a empresa não repita sua conduta.
O
relator entendeu que houve má-fé por parte da empresa, que se negou a resolver
o problema, de forma que foi necessário à cliente ajuizar uma ação contra a
companhia.
Os
desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o voto do
relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-sera-indenizada-por-ter-linha-telefonica-bloqueada/39297?utm_campaign=&utm_content=Cliente+ser%C3%A1+indenizada+por+ter+linha+telef%C3%B4nica+bloqueada+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.550+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+18.02.2016
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