A
União foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um
ex-policial militar gaúcho perseguido por razões políticas durante a Ditadura
Militar (1964-1985). A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
foi proferida na última semana e reformou sentença de primeira instância.
O
ex-soldado ingressou na Brigada Militar em 1966. Quatro anos depois, ele foi
preso sob a acusação de fazer parte de uma guerrilha que combatia a ditadura,
tendo permanecido detido por um ano e quatro meses. Durante este tempo, ele
afirma ter sido torturado por policiais civis e militares.
Em
2005, a esfera estadual do Rio Grande do Sul o declarou anistiado político. Ele
ganhou direito a um benefício mensal e recebeu R$ 215 mil referente a
pagamentos atrasados.
O
ex-militar ajuizou ação solicitando indenização por parte da União. O autor
alegou que o valor recebido por parte do estado do RS se refere à reparação de
ordem econômica, mas que não foi compensado pelos danos morais vivenciados no
período.
O
pedido do autor foi negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que entendeu
que ele já teria sido indenizado pelos mesmos fatos e, portanto, não teria
direito a uma nova reparação. O ex-militar recorreu contra a decisão.
Por
unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso. Segundo o relator do
processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “comprovada a prisão
do demandante em razão de atividades tidas como subversivas durante o período
da Ditadura Militar, faz jus à indenização por danos morais daí decorrentes,
tendo em vista ser fato notório que muitos dos cidadãos que se opunham ao
regime sofreram prisões arbitrárias, perseguições, tortura e morte”.
O
magistrado acrescentou que “é possível a acumulação de indenização por danos
morais advindos de perseguição política com a reparação econômica, pois são
importâncias decorrentes de fundamentos diversos, uma vez que um se aplica a
reparar dano psíquico/emocional e o outro se destina a ressarcir dano
material”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11661
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