segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

ALUNO DEVE INDENIZAR PROFESSOR POR DIFAMAR SUA IMAGEM EM REDE SOCIAL

Um ex-aluno de Escola Técnica Estadual foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.

O jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.

Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta. “A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho,” afirmou Siano.

Os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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