Um
ex-aluno de Escola Técnica Estadual foi condenado pela 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar professor por danos
morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o
professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização
de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá
pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de
idade.
O
jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social
Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num
contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos
foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu
negativamente entre todos os alunos e professores.
Para
o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que
comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor
medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da
conduta. “A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve,
pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações
infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua
idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho,” afirmou Siano.
Os
desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/aluno-deve-indenizar-professor-por-difamar-sua-imagem-em-rede-social/39299?utm_campaign=&utm_content=Aluno+deve+indenizar+professor+por+difamar+sua+imagem+em+rede+social+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.550+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+18.02.2016
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