O
Município de Juazeiro do Norte foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização moral de R$ 20 mil para
comerciante que foi agredido, juntamente com o filho, por guardas municipais. O
processo teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.
Para
a magistrada, “o ente público responde diretamente pelos atos praticados por
seus gestores e servidores, pois ao meu sentir é patente a ilegalidade na
conduta dos agentes”. Ela também destacou que os depoimentos colhidos comprovam
o excesso na atuação dos guardas.
De
acordo com os autos, o comerciante estava com o filho na sede de um partido
político na cidade (a 535 km da Capital). Em dado momento, viu os agentes agredindo
fisicamente o rapaz e, ao questionar o que estava acontecendo, também foi
espancado e ofendido com palavras de baixo calão.
Em
função disso, o comerciante entrou com ação na Justiça requerendo indenização
por danos morais. Alegou que ele e o filho foram agredidos injustamente pelos
agentes.
Na
contestação, o Município argumentou que os guardas não estavam prestando
serviço na sede do partido, pois as atividades deles se restringem à proteção
dos bens, serviços e instalações da cidade. Por isso, solicitou a improcedência
da ação.
Ao
julgar o processo, o Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte condenou o
ente público a pagar R$ 20 mil de indenização moral.
Inconformado
com a sentença, o Município interpôs recurso de apelação no TJCE. Sustentou que
no dia do fato não tinha servidores escalados para trabalhar no local. Além
disso, o comerciante não comprovou a autoria do fato.
Ao
analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Ainda segundo
a desembargadora, não se pode alegar culpa da vítima, porque foi comprovado a
culpa dos agentes. “Não há dúvida de que os agentes públicos atuaram, no
mínimo, com abuso de poder, pois agrediram indevida e injustificadamente um
cidadão que, pelo que consta dos autos, não havia cometido qualquer ilícito”,
ressaltou.
(Processo
n° 0003115-64.2008.8.06.0112)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/comerciante-agredido-por-agentes-municipais-ganha-direito-indenizacao/39294?utm_campaign=&utm_content=Comerciante+agredido+por+agentes+municipais+ganha+direito+%C3%A0+indeniza%C3%A7%C3%A3o+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.550+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+18.02.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário