Qualquer
guri que comece a faculdade de Direito aprende a expressão “devido processo
legal”.
Porque
o processo judicial não é – e jamais pode ser – uma “bagunça”, pois lida com os
direitos e a liberdade de seres humanos. O juiz ou o promotor gostar ou não
gostar deles é – ou deveria, ao menos – algo que “não vem ao caso”, como gosta
de afirmar o Dr. Moro.
Os
rapazes da Força Tarefa de Curitiba partiram para a Suíça para obter provas e
as obtiveram usando um “atalho” nas normas e leis brasileiras. Isso ficou
evidenciado em novembro do ano passado, através de documento do Ministério da
Justiça que comprova que o envio de documentos ao Brasil não foi feito da forma
regular.
Agora,
é a própria Justiça da Suíça que decide que, também lá, não foram seguidos o
trâmites legais na sua obtenção, por cerceamento do direito de defesa e pelo
envio de material sem ponderação de sua correspondência ao que foi solicitado.
Não
se tratou de uma discussão sobre os “méritos” das provas, ficou restrita à
forma de sua obtenção.
Admita-se
que as provas sejam verdadeiras e de fato incriminem a Odebrecht e ex-diretores
da Petrobras com o recebimento de propinas.
Suponha,
também, que o Dr. Sérgio Moro vá dizer que a decisão de seus colegas da Suíça
“não vem ao caso” e aceite os indícios colhidos de forma ilegal.
A
pergunta é: por que fazer a coleta de provas na base do “jogo de abafa”, do
vale-tudo, se dispunha de tempo e condições para fazê-lo formal e legalmente?
Não
foi assim que a PGR fez no caso de Eduardo Cunha, preservando a regularidade do
processo?
É
por uma razão tão simples quanto vergonhosa.
Porque
há a certeza de que não serão, por gosto, consideradas ilegais pelo juiz do
caso. E que, por medo, não serão anuladas em instâncias superiores que, embora
não tendo como deixar de considerar irregulares os procedimentos do MP, vão se
vergar a eles alegando “a importância do caso” e validá-los.
Tanto
é assim que a Procuradoria de Curitiba vai ao jornais dizer que não importa que
tenham sido ilegais os métodos, é “uma vitória” a Justiça da Suíça não ter
exigido a devolução dos documentos ou decretado que no Brasil não poderiam ser
usados judicialmente. Não fez porque, ao contrário de muitos dos nossos
promotores, não se acha provida do dom da onipotência e não entende que possa
obrigar outro país a fazer isso ou aquilo, como diz com toda a clareza o
veredito dado naquele país:
“[A
violação à regra de cooperação internacional] poderia determinar um pedido de
devolução das provas ou mesmo um pedido de não utilização delas pelo país que
recebeu as informações. Por outro lado, não existe nenhuma obrigação
fundamental do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido, desde que
o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências
governamentais suíças”, diz trecho da decisão.”
Ou
seja, a Suíça pode pedir, mas não pode obrigar o Brasil a devolver ou
desconhecer o produto de uma irregularidade, porque não foi ele quem a
praticou, embora seja possível imaginar a pressão feita pelo nosso MP.
Vai
se consolidando a doutrina do “Direito sob medida”, onde as regras valem ou não
dependendo do “freguês”.
O
nome correto para isso é arbítrio.
Que,
aqui, está consagrando como jurisprudência.
PS.
E o novo “crime de Lula”, ter ido a um sítio de 15 em 15 dias – a 40 min-1 hora
de sua casa) e possuir serviço de segurança e apoio pessoal, de acordo com uma
lei baixada no Governo Sarney, refeita por Itamar Franco e que tem a forma
atual dada por uma medida provisória de Fernando Henrique Cardoso (MP 76/2002),
que virou lei (a 10.609/2002)?
http://tijolaco.com.br/blog/a-justica-suica-que-se-lixa-para-nossa-midia-condena-provas-atropeladas-da-lava-jato/
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