A
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável no caso em que o pai agride
sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo ao condenar um homem por agressão à filha, com base na
legislação sobre violência doméstica. A pena foi fixada em três meses de
detenção, no regime aberto.
De
acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a
irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas,
além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no
banheiro, de onde ligou para a polícia.
O
pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando
que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é
pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no
entanto, não convenceu a turma julgadora.
“Incabível
a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do
direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário,
agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado
na educação dos filhos", afirmou o relator, desembargador Willian Campos.
Para
o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, uma vez
que as agressões foram cometidas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que
residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares. O
relator também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu
lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. A votação foi
unânime, e o acórdão não foi divulgado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-04/lei-maria-penha-aplicada-agressao-pai-filha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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