A
11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou usucapião a
particulares sobre terras pertencentes à União e que foram demarcadas como área
indígena. Antigos moradores do local entraram com uma ação para conseguir o
domínio pleno de imóvel rural localizado no bairro dos Prados, no município de
Peruíbe (SP), alegando que detinham a posse do imóvel há mais de 60 anos.
O
pedido foi negado em primeiro grau, pois o juízo avaliou que o simples fato de
o imóvel integrar parte da área de interesse da União (terrenos de marinha)
impede o usucapião, conforme o artigo 183 da Constituição Federal. Além disso,
a sentença aponta que o imóvel foi identificado e delimitado como Terra
Indígena Piaçaguera pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em
seu recurso, os apelantes alegavam que há décadas não existia indígenas na
área. Disseram também que, embora a Funai tenha feito medições na região,
nenhum dos moradores foi ouvido ou sequer notificados.
Ao
analisar o caso, a 11ª Turma também reconheceu que a Constituição Federal
proíbe usucapião em imóveis públicos. O colegiado apontou ainda que, após
distribuído o recurso no TRF-3, o processo de demarcação foi concluído, tendo a
Terra Indígena Piaçaguera sido declarada pelo Ministério da Justiça como área
tradicionalmente ocupada.
Sobre
a alegação de que a Funai teria procedido à demarcação sem ouvir os moradores,
o colegiado observou que a entidade reabriu prazo para que interessados
manifestassem o interesse de pleitear indenização ou demonstrar vícios do
relatório. Para a 11ª Turma do TRF-3, essa medida supriu qualquer defeito no
procedimento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação
Cível 0203935-81.1991.4.03.6104/SP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-03/ausencia-indios-nao-justifica-usucapiao-terra-estudo-funai?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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