sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

TRATAMENTO DE JOVEM COM LEUCEMIA, INCLUINDO FERTILIZAÇÃO IN VITRO, DEVE SER TOTALMENTE CUSTADO POR ENTES PÚBLICOS

Uma decisão judicial determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da Juíza de Direito Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.

O adolescente de 12 anos não possui irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível foram inexitosas. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.

Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela em face dos réus.

Decisão

A magistrada Fúlvia Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ainda ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.

Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e deverão ser custeados pelos réus.

O processo corre em segredo de justiça.

Leucemia

É uma doença grave e rara e consiste na falência da médula óssea, a qual é responsável pela produção do sangue, fazendo com que a quantidade de células sanguíneas não sejam produzidas adequadamente.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=299927






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