Uma
decisão judicial determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul
e do Município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O
procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado
com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é
da Juíza de Direito Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do
Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.
O
adolescente de 12 anos não possui irmão e todas as tentativas de localizar um
doador de medula óssea compatível foram inexitosas. Para garantir a
correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente
selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material
dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que
nasça um irmão sadio e compatível.
Como
o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou
não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação
da tutela em face dos réus.
Decisão
A
magistrada Fúlvia Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado.
A magistrada ainda ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na
efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Os
procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e
deverão ser custeados pelos réus.
O
processo corre em segredo de justiça.
Leucemia
É
uma doença grave e rara e consiste na falência da médula óssea, a qual é
responsável pela produção do sangue, fazendo com que a quantidade de células
sanguíneas não sejam produzidas adequadamente.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=299927
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