A
fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores,
com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão
sadio e compatível.
Uma
decisão judicial determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul
e do Município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O
procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado
com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é
da juíza de Direito Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do
Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.
O
adolescente de 12 anos não possui irmão e todas as tentativas de localizar um
doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a
correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente
selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material
dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que
nasça um irmão sadio e compatível.
Como
o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou
não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação
da tutela em face dos réus.
Decisão
A
magistrada Fúlvia Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado.
A magistrada ainda ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na
efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Os
procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e
deverão ser custeados pelos réus.
O
processo corre em segredo de justiça.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/tratamento-jovem-leucemia-por-fertilizacao-ltigtin-vitroltigt-deve-ser-totalmente-custeado-entes-pub/39074?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+21%2F01%2F16&utm_content=Tratamento+de+jovem+com+leucemia+por+fertiliza%C3%A7%C3%A3o+%3Ci%3Ein+vitro%3C%2Fi%3E+deve+ser+totalmente+custeado+por+entes+p%C3%BAblicos+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM
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