Entre
as mudanças, está a possibilidade de classificação do discente em qualquer
série ou etapa da educação básica e do ensino superior.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.234/15, que determina a
identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades
ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi
aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no DOU no dia 30.
O
texto, de iniciativa do senador Marcelo Crivella por meio do PL do Senado
254/11, altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96)
e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao
desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.
As
mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou
etapa desses níveis de ensino, por promoção ou transferência, independentemente
de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão,
dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão
parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
Também
está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou
turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de
conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da
possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento
escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e
a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares
por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/alunos-superdotados-deverao-ter-atendimento-especial-nas
escolas/39077?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+21%2F01%2F16&utm_content=Alunos+superdotados+dever%C3%A3o+ter+atendimento+especial+nas+escolas+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM
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