União,
estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o
assunto é garantir aos pobres o acesso gratuito a remédios. Esse é o
entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em
consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde,
o SUS.
Os
ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou à corte contra o
estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de
medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com câncer.
A
União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria
do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é
feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já
o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que
não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
O
relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas
argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no
cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária,
ou seja, todos são responsáveis.
“A
responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita
de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são
compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em
relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol
daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro
medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do
remédio no tempo de sobrevida do paciente.
Para
a 2ª Turma, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição,
os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido
na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que
lhe é garantido constitucionalmente.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.349.023
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-28/remedio-graca-responsabilidade-uniao-estados-municipios
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