Um
homem que usou o microfone de uma casa noturna para acusar uma mulher de tê-lo
traído foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. As
acusações foram feitas quando a mulher comemorava seu aniversário na casa de
festas, com cerca de 600 pessoas, e filmadas. As imagens do alvoroço foram para
a internet e, depois, reproduzidas na TV Record.
Além
de cobrar por danos morais, a mulher apontava que não autorizou o uso de sua
imagem nas reportagens que foram veiculadas pela emissora.
A
Vara Cível do Riacho Fundo (DF) julgou improcedente o pedido em relação à
Record, pois entendeu que não houve abuso do direito de liberdade de expressão.
“A liberdade de imprensa foi exercida em harmonia com os direitos da pessoa
humana, sendo certo, ademais, descaber ao Poder Judiciário sindicar a qualidade
de matérias jornalísticas, aferindo se são ou não de bom gosto”, diz a decisão.
Quanto
ao homem que fez as acusações, o juiz entendeu que houve abuso do direto de
expressão que violou honra da autora, e o condenou a indenizá-la em R$ 2 mil
por danos morais. Segundo a sentença, "houve uso imoderado e
desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a
intimidade, a vida privada e a honra da requerente foram injustamente
violadas”. Ainda cabe recurso.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
2013.13.1.005278-4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-28/mulher-acusada-publicamente-infiel-indenizada
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