O
Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde, deverá fornecer colchão
especial, cadeira de rodas e cadeira de banho a um homem com paralisia cerebral
e hidrocefalia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), nos termos do relator, o juiz substituto em 2º grau Roberto
Horácio Rezende.
“O
direito à saúde é constitucionalmente tutelado pelo Poder Público e tem ele o
dever de zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade”, frisou o
magistrado autor do voto, com base nos artigos 6º e 196 da Carta Magna.
O
mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás
(MPGO), em favor do paciente. Os problemas de saúde foram demonstrados com
laudos médicos, bem como a necessidade dos equipamentos, prescritos pelos
profissionais que acompanham o enfermo. Na petição, o órgão ministerial alegou
que “o custo dos produtos foge das possibilidades financeiras da família do
substituído”.
Na
contraminuta, o Estado argumentou que o fornecimento de cadeira de rodas
competiria ao gestor municipal e, ainda, que a concessão do pedido
comprometeria o “acesso igualitário às políticas de saúde”.
Para
o colegiado, contudo, a justificativa do Executivo não merece respaldo, uma vez
que cabe ao impetrante ou a seu representante eleger qual autoridade acionar
para receber o tratamento. “O Poder
Público, em qualquer esfera de atuação, não pode mostrar-se indiferente aos
problemas de saúde da população, de forma que se revela desarrazoada a
tentativa do Estado em eximir-se da responsabilidade de fornecer os equipamentos
indicados”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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