A
Saga Paris Comércio de Veículos e a Citroen foram condenadas a indenizar uma
consumidora que comprou um carro com defeito no câmbio. A decisão é da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu, à
unanimidade, o voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.
Os
danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, serão pagos solidariamente pelas duas
empresas, enquanto que os materiais, cerca de R$ 40 mil, ficam a cargo,
somente, da Citroen, na condição de fabricante e vendedora. Como o carro foi
usado por três anos, foi considerada a depreciação do bem para fins de
reparação financeira.
Consta
da petição inicial que a autora da ação comprou um automóvel novo, modelo C-4
Hatch GLX, com câmbio automático. Três anos depois, o carro começou a
apresentar defeito no câmbio e, mesmo após sucessivas tentativas de conserto,
por parte da representante autorizada, o problema não foi solucionado
No
recurso, a Saga Paris alegou isenção de responsabilidade, uma vez que a culpa
do defeito seria da montadora. Contudo, o magistrado relator considerou que “o
carro foi entregue várias vezes à representante autorizada, para retirada do
câmbio, o que não ocorreu, fato, por si só, acarreta a obrigação de reparar
solidariamente o dano moral havido, pois restou evidenciada a impossibilidade
de utilização do veículo”.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/concessionaria-e-fabricante-sao-condenadas-indenizar-por-causa-defeito-em-veiculo/39134?utm_campaign=&utm_content=Concession%C3%A1ria+e+fabricante+s%C3%A3o+condenadas+a+indenizar+por+causa+de+defeito+em+ve%C3%ADculo+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem
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