Obesidade
mórbida não pode ser um fator que impeça uma pessoa de ser aprovado em concurso
para professor da rede estadual. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu a uma mulher a nomeação no cargo
de professora de educação básica em escola estadual após ela ter sido reprovada
na fase de avaliação médica em razão da doença.
De
acordo com a decisão, a autora passou por exames clínicos que apontaram bom
estado geral de saúde, mas, ainda assim, foi considerada inapta para o cargo.
Mesmo formulando pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a
inaptidão.
Para
o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação
para a reprovação nem mesmo explicitação da incompatibilidade das condições de
saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apenas
apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra
informação a justificar a negativa declarada”.
Além
disso, o magistrado destacou que a mulher já exercia, em caráter temporário, a
função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao
exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”,
afirmou em seu voto. E completou: “Deduz-se que a obesidade apresentada pela
impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-06/obesidade-morbida-nao-impede-aprovacao-concurso-professor?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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