Para
evitar erros de administração e de uso de medicamentos, as embalagens de soros,
injeções e remédios deverão ter identificação específica e mais detalhada. A
especificação consta na Lei 13.236/2015, que altera a Lei de Vigilância
Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976).
Resultado
do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), a lei
também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam
diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.
Medicamentos
similares
Também
foi promulgada a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar
a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos
genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos
mesmos controles de qualidade.
A
lei, criada a partir do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter
Pinheiro (PT-BA), atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária
referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-04/medicamento-infantil-adulto-terao-rotulos-diferentes
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