A
5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu um rapaz acusado de fazer
apologia a crime e incitar a discriminação por meio de publicações em redes
sociais. Na decisão, o juiz federal Rafael Farinatti Aymone considerou laudo
médico segundo o qual o réu sofreria de transtornos psiquiátricos graves. Por
determinação judicial, ele deverá realizar tratamento pelo período mínimo de um
ano.
A
ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação
de que ele teria utilizado seu perfil no Facebook e publicado vídeos no canal
Youtube incentivando a prática do estupro e estimulando o preconceito contra
nordestinos, afrodescendentes e judeus. Após a instauração de um incidente de
sanidade mental, onde o perito concluiu que o denunciado será incapaz de
entender o caráter ilícito de seus atos, o MPF requereu sua absolvição e a
imposição de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de três anos.
Em
seu depoimento, o jovem admitiu ter realizado as publicações como forma de
extravasar frustrações pessoais. Defendeu-se dizendo que, na época dos fatos,
não estaria tomando medicação, o que teria permitido seu descontrole emocional.
Após
analisar todas as provas produzidas ao longo do processo, o juiz entendeu que
não haveria dúvidas quanto à materialidade e à autoria dos delitos. Ele
destacou, entretanto, que a perícia médica realizada teria concluído pela
inimputabilidade do réu. “Consta que o réu apresenta comportamentos fantasiosos
e delirantes como forma de lidar com suas frustrações pessoais, em razão da
incapacidade de compreendê-las e aceitá-las”, mencionou. Conforme a avaliação
psiquiátrica, ele teria passado por várias internações desde os 15 anos de
idade, fazendo uso de substâncias químicas que teriam agravado o quadro.
“Assim,
considerando a prova pericial, bem como os depoimentos e o histórico de
internações psiquiátricas do réu, a absolvição imprópria é medida que se
impõe”, explicou. “Embora as penas previstas para os delitos cometidos sejam de
reclusão e não de detenção, a avaliação médica informa que a internação
compulsória agravaria muito a enfermidade do réu e dificultaria sobremaneira o
sucesso do tratamento, cujas chances de êxito são muito maiores com o convívio
familiar”, complementou
Aymone
determinou a realização de tratamento ambulatória pelo prazo mínimo de um ano,
com a possibilidade de internação compulsória em caso de necessidade ou da
prática de novos delitos. O cumprimento da medida deverá ser comprovado por
declarações mensais do médico responsável. Uma nova perícia judicial deverá ser
realizada no prazo de um ano para acompanhamento do quadro. Cabe recurso ao
TRF4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://www2.jfrs.jus.br/jf-em-caxias-do-sul-rs-determina-que-acusado-de-apologia-ao-crime-e-racismo-realize-tratamento-psiquiatrico/
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