quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL, RS, DETERMINA QUE ACUSADO DE APOLOGIA AO CRIME E RACISMO REALIZE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu um rapaz acusado de fazer apologia a crime e incitar a discriminação por meio de publicações em redes sociais. Na decisão, o juiz federal Rafael Farinatti Aymone considerou laudo médico segundo o qual o réu sofreria de transtornos psiquiátricos graves. Por determinação judicial, ele deverá realizar tratamento pelo período mínimo de um ano.

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que ele teria utilizado seu perfil no Facebook e publicado vídeos no canal Youtube incentivando a prática do estupro e estimulando o preconceito contra nordestinos, afrodescendentes e judeus. Após a instauração de um incidente de sanidade mental, onde o perito concluiu que o denunciado será incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos, o MPF requereu sua absolvição e a imposição de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de três anos.

Em seu depoimento, o jovem admitiu ter realizado as publicações como forma de extravasar frustrações pessoais. Defendeu-se dizendo que, na época dos fatos, não estaria tomando medicação, o que teria permitido seu descontrole emocional.

Após analisar todas as provas produzidas ao longo do processo, o juiz entendeu que não haveria dúvidas quanto à materialidade e à autoria dos delitos. Ele destacou, entretanto, que a perícia médica realizada teria concluído pela inimputabilidade do réu. “Consta que o réu apresenta comportamentos fantasiosos e delirantes como forma de lidar com suas frustrações pessoais, em razão da incapacidade de compreendê-las e aceitá-las”, mencionou. Conforme a avaliação psiquiátrica, ele teria passado por várias internações desde os 15 anos de idade, fazendo uso de substâncias químicas que teriam agravado o quadro.

“Assim, considerando a prova pericial, bem como os depoimentos e o histórico de internações psiquiátricas do réu, a absolvição imprópria é medida que se impõe”, explicou. “Embora as penas previstas para os delitos cometidos sejam de reclusão e não de detenção, a avaliação médica informa que a internação compulsória agravaria muito a enfermidade do réu e dificultaria sobremaneira o sucesso do tratamento, cujas chances de êxito são muito maiores com o convívio familiar”, complementou

Aymone determinou a realização de tratamento ambulatória pelo prazo mínimo de um ano, com a possibilidade de internação compulsória em caso de necessidade ou da prática de novos delitos. O cumprimento da medida deverá ser comprovado por declarações mensais do médico responsável. Uma nova perícia judicial deverá ser realizada no prazo de um ano para acompanhamento do quadro. Cabe recurso ao TRF4.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

https://www2.jfrs.jus.br/jf-em-caxias-do-sul-rs-determina-que-acusado-de-apologia-ao-crime-e-racismo-realize-tratamento-psiquiatrico/


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