A
família de um homem que morreu ao cair no poço de um elevador irá receber
indenização por danos morais do condomínio e do fabricante do aparelho. A 7ª
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) concluiu que não se trata de
evento ocorrido por força maior, mas por falta de manutenção no equipamento. O
valor pelos danos morais foi fixado em R$ 150 mil para a mãe e R$ 25 mil para a
filha.
As
autoras alegaram que a vítima acionou o equipamento no sétimo andar. Ao abrir a
porta, caiu no fosso e foi encontrado no teto da cabine, que estava parada no
térreo. Foi socorrido, mas não resistiu. O laudo do Instituto de
Criminalística, feito na data do acidente, apontou falha no funcionamento.
Em
sua decisão, o juiz Alexandre David Malfatti entendeu que, longe de configurar
força maior, o acidente teve motivação na falha da manutenção, restando
configurada a culpa do condomínio e da empresa, já que o equipamento não estava
no andar chamado.
“As
autoras sofreram um enorme trauma com a perda de seu ente familiar, no caso,
marido e pai. Trata-se de um fato que refletirá para sempre em suas vidas,
principalmente diante das circunstâncias tão trágicas já que se tratava de um
homem com menos de 60 anos”, concluiu.
O
magistrado fixou, ainda, pensão mensal para a viúva no valor de 6,31 salários
mínimos, contados desde o dia do acidente até a data que a vítima completaria
70 anos (conforme pedido na inicial). “Há incidência do artigo 948, inciso II
do Código Civil, verificando-se dos autos que a viúva autora recebe uma pensão
oriunda da atividade do falecido marido, ex-sargento da Polícia Militar",
concluiu. A filha não vai receber a pensão pois não comprovou ser dependente do
pai.
Processo
1013412-87.2014.8.26.0002
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-10/empresa-condominio-respondem-morte-homem-elevador?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário