O
estado de São Paulo terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a
uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à
revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de drogas. A decisão foi
da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A
autora contou que, além de ficar completamente nua para a inspeção, foi forçada
a fazer agachamentos para que as agentes penitenciárias verificassem se ela
escondia drogas nas partes íntimas. Como nenhuma substância foi encontrada, a
mulher foi encaminhada em uma ambulância ao hospital, onde fez exames de
raios-X. Durante todo o procedimento, afirmou, não pôde beber água nem comer.
O
relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, entendeu que o
tratamento das agentes foi abusivo, violando a honra e a dignidade da autora.
“Urge assentar, ainda, que o sofrimento suportado, na espécie, foge à
normalidade, desbordando das raias do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano,
com o condão de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.”
Os
desembargadores Danilo Panizza e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-SP.
Apelação
0006133-85.2011.8.26.0224
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-10/estado-responsabilizado-abuso-revista-intima-presidio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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