A
Caixa Econômica Federal terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais
a uma cliente por emitir dois cartões de crédito sem que eles tenham sido
solicitados. Devido às cobranças do cartão não autorizado, a cliente chegou a
ter seu nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito. Para a 5ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de
Janeiro, a situação que gerou o abalo moral justificando a indenização por
danos morais.
Na
ação, a cliente da Caixa pediu que fosse declarada inexistente a relação
jurídica entre ela e o banco com relação a dois cartões de crédito emitidos em seu nome, sem que ela os
tivesse solicitado. Tudo começou quando a cliente, depois de contratar financiamento
imobiliário, descobriu que a Caixa emitira dois cartões de crédito em seu nome,
sem sua anuência.
Quando
questionou o banco, a resposta foi que os cartões seriam cancelados
automaticamente caso não fossem desbloqueados e utilizados. Entretanto, duas
faturas foram geradas e enviadas à autora, que procurou a Caixa para solucionar
o ocorrido. Além de ser ignorada pelo banco, ela passou a receber cartas de
cobrança e, em razão da dívida, teve seu nome inscrito nos cadastros
restritivos de crédito.
Em
primeira instância o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por
danos morais. Insatisfeita com o valor da condenação, a cliente recorreu ao
TRF-2 pedindo que o valor fosse aumentado. O recurso foi julgado procedente, e
a 5ª Turma Especializada ampliou o valor da indenização para R$ 5 mil,
considerando sua função pedagógica.
Com informações da Assessoria de Imprensa
do TRF-2.
Processo
0013512-95.2011.4.02.5101
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-09/cliente-negativada-cartoes-nao-solicitados-indenizada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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