Um
casal que precisa fazer fertilização in vitro para que o bebê seja doador de
medula óssea de outro filho, com leucemia, terá o tratamento pago pelo Estado.
O entendimento Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande (RS), que
determinou o custeio do procedimento por parte do Rio Grande do Sul e do
município de Rio Grande.
A
fertilização possibilitará o tratamento de um menor diagnosticado com
hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A juíza Fúlvia
Beatriz Gonçalves de Souza Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do
Estado. A decisão ressalta que crianças e adolescentes têm prioridade na
efetivação dos direitos à vida e à saúde.
O
adolescente de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um
doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a
correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente
selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material
dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que
nasça um irmão sadio e compatível.
Como
o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou
não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação
da tutela em face dos réus.
Os
procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32 mil e
deverão ser custeados pelos réus. O processo corre em segredo de Justiça.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-09/estado-obrigado-pagar-fertilizacao-in-vitro-casal-rs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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