Um
par de tênis com defeito de fabricação rendeu a um praticante de esportes
radicais e corrida, além de lesões e dores no pé, uma indenização. A decisão é
da 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que condenou uma multinacional fabricante de artigos esportivos a pagar
R$ 3.080 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Após
utilizar o tênis, o autor começou a sentir dores no pé direito, sendo
diagnosticado com fascite e tendinite. Ele então encaminhou o produto à
fabricante, conforme orientado ao fazer uma reclamação, e foi informado de que
“o produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um
novo”.
O
relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou em seu voto que os danos
físicos foram comprovados em laudos periciais, que também evidenciaram ser o
produto defeituoso o causador das lesões. Para o magistrado, são justos os
pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A ofensa à integridade
física do cliente, aliada ao fato de ele ser praticante de esportes e corridas,
e a possibilidade de lesão definitivamente incapacitante por certo lhe retirou
tranquilidade e paz de espírito”, afirmou.
Participaram
do julgamento os desembargadores James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto.
A votação foi unânime.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação
0045768-59.2004.8.26.0114
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-17/fabricante-condenada-tenis-defeituoso-machucou-corredor
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