Por
não fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões, o Metrô de São Paulo
foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu assédio sexual durante uma
viagem. A decisão é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que manteve entendimento da 13ª Vara Cível da capital. A autora
receberá R$ 7 mil por danos morais.
A
empresa recorreu ao TJ-SP negando a ocorrência e comprovação do assédio. No
entanto, para a turma julgadora, os fatos foram demonstrados pelos documentos
anexados ao processo. O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira,
destacou em seu voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que
sofria assédio sexual e, ao olhar para o agressor, percebeu que ele fechava o
zíper da calça.
Para
o magistrado, ficou caracterizada a responsabilidade do Metrô, pois a empresa
não fiscalizou de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações
constrangedoras a seus usuários. “O sofrimento da pessoa molestada durante o
transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada, e a
experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável.”
Os
desembargadores Ricardo Negrão e João Camillo de Almeida Prado Costa também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário