O ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Instituto
Nacional de Câncer (Inca) elabore um parecer, no prazo de 15 dias, sobre a
substância fosfoetanolamina. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5/1) em
ação na qual a Universidade de São Paulo tenta derrubar ordem para fornecer a
chamada “cápsula contra o câncer” a uma mulher com a doença.
O instituto é o órgão auxiliar
do Ministério da Saúde responsável por desenvolver medidas de prevenção e
controle do câncer no Brasil. Para o ministro, as informações serão necessárias
para analisar o caso, pois faltam dados sobre a segurança da substância para a
saúde dos pacientes, já que nunca foi testada em seres vivos.
Embora a Justiça de São
Paulo tenha decidido cassar liminares que mandem a USP fornecer a droga, uma
médica conseguiu receber as cápsulas por meio de uma brecha jurídica, como
revelou a revista Consultor Jurídico. Como ela recorreu ao STF e ao Superior
Tribunal de Justiça, a Presidência da Seção de Direito Público concedeu efeito
suspensivo à decisão de segundo grau até que seu caso seja analisado nas cortes
superiores. Vale, por isso, uma liminar favorável de primeira instância.
A USP pediu que o Supremo
suspenda a medida, sob o argumento de que se trata de substância sem registro
no Brasil ou em outros países, que não foi alvo de testes observando a
legislação local, sendo possível que seu uso traga lesão à saúde do paciente
interessado, ante a ausência de estudos sobre sua toxidade. A universidade
também alega lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que não teria
estrutura física ou sanitária para produzir a substância conforme exigido.
Já tramita no STF um recurso
sobre fornecimento de droga sem registro pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), com repercussão geral reconhecida. Lewandowski apontou,
porém, que o Recurso Extraordinário 657.718 trata de medicamentos já submetidos
a testes em outros países. No caso em questão, além de não ter registro na
Anvisa, a substância fornecida pela USP ñem sequer foi submetida a estudos que
avaliem seu risco para a saúde humana.
Assim, ele determinou que,
antes de decidir o pedido de liminar, deve ser feita oitiva do Inca, “a fim de
preservar a própria integridade física dos pacientes que buscam o fornecimento
dessa substância”.
Efeitos controversos
A droga era distribuída a
algumas pessoas no município de São Carlos, onde um professor aposentado
pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Depois de uma liminar
assinada no STF pelo ministro Luiz Edson Fachin, uma enxurrada de processos
passou a cobrar medida semelhante.
A juíza Gabriela Müller
Carioba Attanasio concedeu uma série de liminares. Acabou até virando alvo de
apuração preliminar na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, por
supostamente ter descumprido decisão superior. O ex-presidente do TJ-SP
desembargador José Renato Nalini afirma que ela “desconsiderou” um despacho no
qual ele suspendeu o fornecimento no estado, por entender que a substância não
é remédio nem existe prova de que combata a doença com segurança.
O entendimento de Nalini foi
mantido pelo Órgão Especial em novembro. Os desembargadores consideraram imprudente
que o Judiciário permita a distribuição de droga sem que seus efeitos sejam
conhecidos.
O advogado e marido da
autora, Eduardo Augusto Pinto, relata que a mulher foi diagnosticada em 2013
com leiomiossarcoma uterino e passou por vários tratamentos tradicionais:
passou por quimioterapia e cirurgia para retirada do útero, mas só com as novas
cápsulas começou a ficar mais disposta. Mesmo consciente dos riscos, defende o
consumo. “Hoje, a medicina tradicional não tem remédio para a minha esposa.
Agora, encontramos uma tábua de salvação, como muitas pessoas do país.”
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
AC 4.081
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-06/lewandowski-manda-instituto-analisar-capsula-cancer?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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