O
Estado do Ceará foi condenado a custear as contas de energia elétrica da
família de um garoto diagnosticado com Síndrome de West. A decisão é do juiz
Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza.
Para
o magistrado, o Estado é obrigado a custear as despesas necessárias ao
tratamento de saúde da criança, sendo indiscutível “a supremacia do princípio
da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e à saúde sobre qualquer outro
princípio”.
Segundo
os autos (nº 0893606-19.2014.8.06.0001), por conta da doença, a criança
necessitou de uma série de aparelhos médicos essenciais para sobreviver, o que
aumentou o consumo de energia elétrica. Consequentemente, as tarifas cobradas
vieram com valor muito alto, impossibilitando o pagamento por parte da
requerente.
Diante
dos fatos, a família ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando
que o Estado seja obrigado a custear as contas mensais referentes às tarifas de
energia e a companhia impedida de cortar o fornecimento de energia da
residência.
Na
sentença, o magistrado acolheu o pedido da requerente e determinou que o Estado
custeasse as despesas originadas de um medidor específico instalado na casa
para os aparelhos médicos.
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-pagar-tarifa-energia-para-familia-crianca-sindrome-west/39097?utm_campaign=&utm_content=Estado+deve+pagar+tarifa+de+energia+para+fam%C3%ADlia+de+crian%C3%A7a+com+S%C3%ADndrome+de+West+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem
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