Um
colégio foi condenado por atitude preconceituosa e discriminatória com criança
portadora de acondroplastia (nanismo). A decisão foi da juíza de Direito Ana
Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP.
A
mãe do menino procurou a escola para matriculá-lo na instituição que, ciente da
condição da criança, manteve a promessa de efetivar a matrícula. Contudo, no
dia da inscrição, os pais foram informados de que não havia mais vagas e que a
informação passada anteriormente estava equivocada.
Após
a situação, a mãe narrou que uma amiga ligou para a escola e, sem se
identificar, foi informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para
a mesma faixa etária do menino, porém sem a deficiência.
A
magistrada concluiu pela procedência da ação, tendo em vista que, por meio das
conversas telefônicas juntadas aos autos e com o testemunho em audiência de
instrução, entendeu evidente a discriminação.
“A
atitude da ré é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em
razão do autor ser portador de acondroplastia (nanismo), revela conduta
reprovável e, a toda a evidência, causaram humilhação e imensurável abalo à
honra e à imagem do autor, bens personalíssimos merecedores de proteção
jurídica. ”
O
valor da indenização pelo dano moral fixado pela julgadora foi de R$ 20 mil.
Processo:
0002668-30.2013.8.26.0602
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/escola-indenizara-por-preconceito-contra-crianca-nanismo/39087?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+22%2F01%2F15&utm_content=Escola+indenizar%C3%A1+por+preconceito+contra+crian%C3%A7a+com+nanismo+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM
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