domingo, 24 de janeiro de 2016

ESCOLA INDENIZARÁ POR PRECONCEITO CONTRA CRIANÇA

Um colégio foi condenado por atitude preconceituosa e discriminatória com criança portadora de acondroplastia (nanismo). A decisão foi da juíza de Direito Ana Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP.

A mãe do menino procurou a escola para matriculá-lo na instituição que, ciente da condição da criança, manteve a promessa de efetivar a matrícula. Contudo, no dia da inscrição, os pais foram informados de que não havia mais vagas e que a informação passada anteriormente estava equivocada.

Após a situação, a mãe narrou que uma amiga ligou para a escola e, sem se identificar, foi informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária do menino, porém sem a deficiência.

A magistrada concluiu pela procedência da ação, tendo em vista que, por meio das conversas telefônicas juntadas aos autos e com o testemunho em audiência de instrução, entendeu evidente a discriminação.

“A atitude da ré é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de acondroplastia (nanismo), revela conduta reprovável e, a toda a evidência, causaram humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem do autor, bens personalíssimos merecedores de proteção jurídica. ”

O valor da indenização pelo dano moral fixado pela julgadora foi de R$ 20 mil.

Processo: 0002668-30.2013.8.26.0602

Fonte: Migalhas

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/escola-indenizara-por-preconceito-contra-crianca-nanismo/39087?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+22%2F01%2F15&utm_content=Escola+indenizar%C3%A1+por+preconceito+contra+crian%C3%A7a+com+nanismo+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM






Nenhum comentário: