Uma
transexual que nasceu com o sexo masculino conseguiu judicialmente a
retificação do registro de nascimento para que nele conste o nome feminino
escolhido por ela. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância da Comarca de
Uberlândia, que havia julgado improcedente o pedido.
A
transexual recorreu da sentença argumentando que sofria constrangimentos devido
à incompatibilidade das informações constantes em seus documentos com sua
aparência física. Ela alegou ainda que a decisão de primeira instância afronta
o princípio constitucional da dignidade humana. A Procuradoria-Geral de Justiça
se manifestou pelo provimento do recurso.
Para
o relator do processo, o juiz de direito convocado Fernando de Vasconcelos
Lins, a apelante tem o transtorno de identidade sexual, de acordo com
diagnóstico médico, o que converge com a pretensão de mudança do nome no seu
registro civil. O magistrado usou como fundamento o artigo 55 da Lei 6.015/73,
que autoriza a mudança do nome quando sua manutenção expõe seu titular a
situações constrangedoras e vexatórias.
“O
nome constitui um dos atributos mais importantes da personalidade, pois é
através dele que a pessoa é conhecida na sociedade. No caso, o fato de a
apelante viver publicamente como mulher justifica o pedido de alteração do nome
no seu assento de nascimento”, disse o relator.
O
juiz negou, no entanto, a alteração da designação do sexo de masculino para
feminino, uma vez que, mesmo com o diagnóstico do transtorno de identidade
sexual, a pessoa não se torna do sexo feminino, do ponto de vista genético. O
magistrado concluiu que, se a carga genética continua a mesma, não há como
alterar o sexo no registro civil, pois essa alteração, na realidade, não
ocorreu.
Os
desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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