A
expressão da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na
presença de fiéis, mas não por intermédio de propaganda de suas crenças. Com
este fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve sentença de primeiro grau que proibiu uma igreja de Ribeirão
Preto de publicar mensagens com trechos bíblicos condenando a homossexualidade.
Caso descumpra, a multa diária é de R$ 10 mil.
Em
agosto de 2011, dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT da cidade, a igreja
Casa de Oração de Ribeirão Preto instalou outdoors com mensagens citando
trechos da Bíblia. Entre elas, uma dizia o seguinte: "Assim diz Deus: Se
também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos
praticaram coisa abominável”. De acordo com o processo, o líder religioso
responsável pelo ato afirmou tratar-se de mensagem para denunciar o que diz ser
pecado da homossexualidade.
Uma
entidade religiosa não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que
condenam a homossexualidade. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença de primeiro grau em ação
civil pública: a igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto deve se abster de
publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, sob pena de multa diária de
R$10 mil.
“A
autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a
sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma
religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No
Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e
não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou o desembargador Natan
Zelinschi de Arruda, relator. Participaram do julgamento os desembargadores
Enio Zuliani e Maia da Cunha.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-11/igreja-proibida-publicar-outdoors-homofobicos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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