Por
considerar que um homem ocultou bens durante seu divórcio, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça garantiu à sua ex-mulher a sobrepartilha de ativos
financeiros, mesmo depois do fim do processo de separação. O colegiado manteve
decisão da Justiça mineira, pois ficou comprovado que a mulher não tinha
conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo
ex-cônjuge não foram divididos entre eles quando se separaram.
“Não
intenciona a autora a rescisão ou anulação da partilha já homologada desde
2003, mas integrar ao patrimônio do casal, para posterior divisão, o que deixou
de ser arrolado à época do acordo de separação”, afirmou o relator do recurso,
ministro Villas Bôas Cueva.
A
sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a
respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má-fé da outra
parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. É
válida nas ações de divórcio em que a separação e a divisão dos bens do casal
já foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobre depois que a
outra parte possuía bens que não entraram na divisão.
Segundo
o Código Civil, o prazo para se entrar na Justiça pedindo a sobrepartilha é de
10 anos.
O
caso
A
ex-mulher entrou na Justiça alegando que soube depois da separação judicial do
casal e da partilha dos bens que o ex-marido havia escondido dela contas
bancárias, aplicações e ações à época em que acertaram a divisão dos bens.
A
sentença determinou a partilha dos valores descritos no pedido inicial. A
decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Havendo a parte
autora (ex-mulher) logrado comprovar a existência de ativos financeiros
sonegados na constância do casamento, merece confirmação o decisum que julga
procedente o pleito de sobrepartilha”, decidiu o tribunal.
No
STJ, a defesa do ex-marido pediu que a decisão fosse reformada, alegando que a
ex-mulher tinha conhecimento da existência dos ativos financeiros à época da
partilha e que ela teria ficado com a maior parte do patrimônio do casal.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-30/descoberta-bens-fim-divorcio-permite-partilha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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