Publicada
nos três maiores jornais do país nesta sexta-feira (15/1), uma carta assinada
por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira
como estão sendo conduzidos os processos na operação “lava jato”. O texto
afirma que o Brasil passa por um período de “neoinquisição” e que, no “plano do
desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a ‘lava jato’ já
ocupa um lugar de destaque na história do país”.
A
carta elenca diversos fatores como “graves vícios” que terão “consequências
nefastas para o presente e o futuro” da Justiça. “O desrespeito à presunção de
inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e
ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o
vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de
documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e o
desrespeito às prerrogativas da advocacia”, enumera o texto.
Quem
pagou?
Apontado
por reportagem da Folha de S.Paulo como o responsável por colher assinaturas
para a declaração, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, nega
ter desempenhado esse papel, diz não ser o autor do texto e afirma não saber
quem pagou pela publicação da carta nos jornais.
Em
relação ao conteúdo, o jurista dá seu completo aval: “Estamos virando um país
monotemático, onde só se fala em "lava jato", um país punitivo onde a
palavra é sempre da acusação. Este é um texto para chamar à reflexão, temos que
pensar que país queremos fazer. Não admito que policial, procurador ou juiz
tenha a pretensão de dizer que quer um país melhor do que eu quero”, disse em
entrevista ao jornal O Globo. Kakay defende os senadores Edison Lobão (PMDB-MA)
e Romero Jucá (PMDB-RR).
Um
dos advogados apontados como signatário do documento é o ex-ministro do
Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp. Porém, ele diz que não deu aval para
inclusão de seu nome e que ninguém o procurou para tratar da adesão. Dipp fez
um parecer há mais de um ano criticando pontos específicos da “lava jato” e crê
que isso motivou os formuladores da carta a incluir seu nome.
Atuação
da imprensa
O
texto dos advogados também crítica a atuação da imprensa, que segundo eles atua
para prejudicar a presunção de inocência e pressionar e constranger juízes a
não decidir favoravelmente aos réus. “Ainda que parcela significativa da
população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a
fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e
em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na
coletividade a crença de que os acusados são culpados”, afirma o manifesto.
Sobre
uma tentativa de, com a carta, intimidar a atuação da imprensa, o advogado
Nabor Bulhões disse que “não há nenhuma tentativa de cercear a imprensa” e que
a carta busca garantir um julgamento isento. “A imprensa deve ser livre, como
livre deve ser o Judiciário de forma a garantir um julgamento justo e
imparcial. O que não é razoável é a utilização da mídia para pressionar o
Judiciário, constrangendo, inclusive, ministros de tribunais superiores”, disse
ele, que defende o empresário Marcelo Odebrecht.
Também
assinaram a carta os advogados Augusto de Arruda Botelho, Flavia Rahal, Jacinto
Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck, Maira Salomi (ex-sócia de Márcio
Thomaz Bastos), Nélio Machado, Pedro Estevam Serrano, Roberto Podval e Técio
Lins e Silva.
Direito
de espernear
A
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contestou os advogados
e disse que as decisões tomadas têm base legal. “É um direito espernear. Mas as
decisões são baseadas em provas robustas. As delações são um ponto de partida
das investigações. Para se conseguir uma condenação, todas precisam ser
ratificadas. Não se trata de decisões de um juiz isolado. É a jurisprudência
reiterada de vários tribunais, inclusive da suprema corte”, disse o procurador
da República Alan Mansur, diretor de Comunicação da ANPR, ressaltando que já
foram ressarcidos ao erário R$ 2 bilhões em dinheiro público desviado da
Petrobras e de outras estatais.
Leia
abaixo a carta e a lista dos advogados que a assinaram:
“No
plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava
Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso
penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam
ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática.
O desrespeito à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da
imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento
do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações
sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração
pública dos réus e o desrespeito às prerrogativas da advocacia, dentre outros
graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências
nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se
tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em
que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu
resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a
sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.
Nesta
última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras
não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude
inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de
alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade
Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e
espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar
a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da
estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar,
como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem
desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da
imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos – o que tem marcado,
desde o começo das investigações, o comportamento perverso e desvirtuado
estabelecido entre os órgãos de persecução e alguns setores da imprensa.
Ainda
que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia
de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de
comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que
tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados
são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do
Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de
direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção
estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Está
é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se
pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão
ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse
conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à
parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins
justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários
séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os
quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de
justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados
das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para
não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque
decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo
restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Operação Lava Jato, a
ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e
solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos,
preocupadas em garantir a higidez da jurisdição. Isto é gravíssimo e, além de
representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que
aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.
É
de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão
provisória seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de
acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns
Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de
decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas
liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte,
fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe
de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a
prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos
utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao
Estado de Direito e é inadmissível que Poder Judiciário não se oponha a esse
artifício.
É
inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com
parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria
acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu
convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos
antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de
prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e,
consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou
insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras
instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista,
de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na
vigência de um Estado de Direito.
Por
tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade
jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e
repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está
contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que
vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes
abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não
pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em
desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um
julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e
base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e
observância às leis e à Constituição brasileira.”
Alexandre
Aroeira Salles
Alexandre
Lopes
Alexandre
Wunderlich
André
de Luizi Correia
André
Karam Trindade
André
Machado Maya
Antonio
Carlos de Almeida Castro
Antonio
Claudio Mariz de Oliveira
Antonio
Pedro Melchior
Antônio
Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio
Tovo
Antonio
Vieira
Ary
Bergher
Augusto
de Arruda Botelho
Augusto
Jobim do Amaral
Aury
Lopes Jr.
Bartira
Macedo de Miranda Santos
Bruno
Aurélio
Camila
Vargas do Amaral
Camile
Eltz de Lima
Celso
Antônio Bandeira de Mello
Cezar
Roberto Bitencourt
Cleber
Lopes de Oliveira
Daniela
Portugal
David
Rechulski
Denis
Sampaio
Djefferson
Amadeus
Dora
Cavalcanti
Eduardo
Carnelós
Eduardo
de Moraes
Eduardo
Sanz
Edward
de Carvalho
Felipe
Martins Pinto
Fernando
da Costa Tourinho neto
Fernando
Santana
Flavia
Rahal
Floriano
Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco
Ortigão
Gabriela
Zancaner
Guilherme
Henrique Magaldi Netto
Guilherme
San Juan
Guilherme
Ziliani Carnelós
Gustavo
Alberine Pereira
Gustavo
Badaró
Hortênsia
M. V. Medina
Ilídio
Moura
Jacinto
Nelson de Miranda Coutinho
Jader
Marques
João
Geraldo Piquet Carneiro
João
Porto Silvério Júnior
José
Carlos Porciúncula
Julia
Sandroni
Kleber
Luiz Zanchim
Lenio
Luiz Streck
Leonardo
Avelar Guimarães
Leonardo
Canabrava Turra
Leonardo
Vilela
Letícia
Lins e Silva
Liliane
de Carvalho Gabriel
Lourival
Vieira
Luiz
Carlos Bettiol
Luiz
Guilherme Arcaro Conci
Luiz
Henrique Merlin
Luiz
Tarcisio T. Ferreira
Maira
Salomi
Marcelo
Turbay Freiria
Marco
Aurélio Nunes da Silveira
Marcos
Ebehardt
Marcos
Paulo Veríssimo
Mariana
Madera
Marina
Cerqueira
Maurício
Dieter
Maurício
Portugal Ribeiro
Maurício
Zockun
Miguel
Tedesco Wedy
Nabor
Bulhões
Nélio
Machado
Nestor
Eduardo Araruna Santiago
Nilson
Naves
Paulo
Emílio Catta Preta
Pedro
Estevam Serrano
Pedro
Ivo Velloso
Pedro
Machado de Almeida Castro
Rafael
Nunes da Silveira
Rafael
Rucherman
Rafael
Valim
Raphael
Mattos
Renato
de Moraes
Roberta
Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Roberto
Garcia
Roberto
Podval
Roberto
Telhada
Rogerio
Maia Garcia
Salah
H. Khaled Jr.
Sergio
Ferraz
Técio
Lins e Silva
Thigo
M. Minagé
Thiago
Neuwert
Tiago
Lins e Silva
Ticiano
Figueiredo
Tito
Amaral de Andrade
Victoria
de Sulocki
Weida
Zancaner
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-15/advogados-acusam-lava-jato-desrespeitar-garantias-fundamentais
Um comentário:
4 meses após o falso testemunho de Erika, ocorreu outro caso de falsificação de testemunho, que teve repercussão internacional. Nas prisões em massa e arbitrárias de turistas russos em Manaus, agentes da Polícia Federal falsificaram as declarações dos russos. O fato da falsificação foi descoberto quando o depoimento do agente foi considerado inconsistente com os reais protocolos de interrogatório de turistas. Descobriu-se também que o agente da polícia federal que prestou o falso testemunho não sabia russo e inglês e não conseguia entender o depoimento dos russos (que só sabiam russo e inglês).
Devido à ausência de indícios de crime, o tribunal e o Ministério Público se negaram a apoiar a acusação, os russos foram libertados da prisão e voltaram para sua terra natal 8 meses depois com muitas boas impressões do Brasil.
(O botão do tradutor está no topo)
http://cstcommand.com/index.php/countries/yuzhnaya-amerika/braziliya/item/125-novye-podrobnosti-prestuplenij-politsii-brazilii-protiv-rossiyan-rassledovanie
O GLOBO estava em conluio com a Polícia Federal e filmou um programa de TV sobre os crimes de turistas, mas eles não tiveram tempo de mentir antes da decisão do tribunal e ocorreu um constrangimento - o programa foi exibido após a decisão do tribunal, que confirmou a inocência dos turistas e a ausência de qualquer coisa em suas ações e documentos, seja ilegal ou suspeito.
https://www.youtube.com/watch?v=b397u8GsLj0&
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