Quando
uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a consciência de
que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da
higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve
criar um.
A
falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional,
por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos.
Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado
durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são
alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do
dono do animal.
A
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais,
sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três
meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de
um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.
Animais
silvestres – Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna
silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena prevista
é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para
quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou
depósito sem licença ou autorização legal.
Para
todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime praticado for
contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no
local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a
pena pode ser triplicada.
Se
você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados,
denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita
diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.
Agência
CNJ de Notícias
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81332-cnj-servico-animais-tambem-tem-direitos-e-quem-cuida-obrigacao
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