Ao transcrever a delação de
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, na operação “lava jato”, o
Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo
Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras. “Nunca
tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava
disso”, diz Costa, quando questionado sobre Odebrecht.
Ao decretar prisão de
Marcelo Odebrecht, juiz não teve acesso a depoimento segundo o qual ele não
participava de esquema.
O depoimento está no termo
35 e foi colhido pela força-tarefa da “lava jato” em 3 de setembro de 2014, bem
antes da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, que aconteceu em junho de
2015. O juiz Sergio Fernando Moro, responsável pela operação na 13ª Vara de
Curitiba, avaliou na ocasião que, “de toda a análise probatória”, seria
possível concluir pelo envolvimento de Marcelo e outros dirigentes da
Odebrecht.
O advogado do ex-presidente
da holding Odebrecht, Nabor Bulhões, acusa o Ministério Público de manipular
provas. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, afirma que Moro
poderia ter tomado decisão diferente se tivesse sido informado de forma
correta.
“Se a declaração completa
estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização
de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele
que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da
Petrobras.”
Bulhões diz temer que outras
delações tenham sido manipuladas pelo MPF.
Bulhões protocolou nesta
segunda-feira (18/1) pedido para ter acesso a todos os vídeos das delações
premiadas — que não foram anexados aos autos nem entregues às defesas dos réus.
“Ao ver este vídeo, passamos a temer que tenha havido manipulação de outros
depoimentos”, afirma. O advogado pede também que a defesa tenha tempo para
comparar tudo o que é dito nos depoimentos às transcrições entregues (o que ele
calcula que pode ser feito em torno de 15 dias).
A petição cita entendimento
de José Carlos Barbosa Moreira, segundo o qual é preciso assegurar à pessoa
investigada “o acesso a toda informação já produzida e formalmente incorporada
aos autos da persecução penal em causa, mesmo porque o conhecimento do acervo
probatório pode revestir-se de particular relevância para a sua própria
defesa”.
E acrescenta entendimento da
ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça: “À luz do Estado
de Direito, o conjunto de informações submetidas ao contraditório, no processo
penal, deve ser completo, não cabendo à autoridade policial proceder à seleção
do material colhido na interceptação telefônica”. Se é assim com as interceptações,
deve ser também com os depoimentos colhidos, entende Bulhões.
O advogado aponta que, com o
relato de que Marcelo Odebrecht nunca tratou dos assuntos investigados, não
sobra justificativa para a sua prisão preventiva. Isso porque outro motivo apontado
inicialmente era ele ter sido copiado nos chamados “e-mails sonda”, que
tratavam de sobrepreço em contrato de operação de sondas para a Petrobras.
Trata-se, segundo Bulhões,
de um mal-entendido, pois depoimentos de técnicos afirmaram que sobrepreço é o
termo técnico usado para determinar o valor recebido pela empresa depois de
quitados todos os custos da operação, em inglês chamado de “cost plus fee”. Ou
seja, sobrepreço não diz respeito a superfaturamento, mas ao lucro esperado
para aquele contrato.
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