Em
artigo exclusivo à ConJur, os professores Juarez Tavares e Geraldo Prado e o procurador
de Belo Horizonte Ademar Borges detalham a influência da mídia sobre as
decisões judiciais, principalmente em casos de grande repercussão, como ocorreu
com a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e acontece com a operação “lava
jato”.
Segundo
os autores, é necessário promover o debate para encontrar uma fórmula que
garanta o direito de defesa do acusado, mas não atrapalhe a liberdade de
expressão, que afeta tanto as empresas jornalísticas quanto o público que
consome essas informações. “Sem descambar para a censura, convém desenhar
soluções processuais capazes de expurgar do processo as tentativas indevidas de
influência midiática no âmbito do julgamento do caso criminal”, argumentam.
Os
autores também afirmam que a espetacularização das operações policiais pela
imprensa acaba ajudando todos os atores envolvidos: Ministério Público, Polícia
Federal e mídia. “O jogo jogado nesses termos depende mais da “plasticidade”
das hipóteses acusatórias que a polícia ‘deixa vazar’ para a imprensa do que da
atenção à exigência de veracidade, quer no âmbito das investigações formais da
autoridade policial, quer no que concerne aos deveres da própria mídia.”
Os
articulistas ressaltam ainda que essa pressão da mídia, com insumos fornecidos
pelas autoridades policiais e de acusação, pode influenciar na decisão
judicial. Apesar disso, ressalvam que o Supremo Tribunal Federal é, de certo
modo, imune a isso. “O capital político conquistado pelo STF no julgamento do
caso criminal conhecido nacionalmente como mensalão confere ao tribunal força
para tomar decisões contramajoritárias em outros setores.”
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-15/brasil-vive-cultura-divulgar-elementos-obtidos-forma-ilicita
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