O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, garantiu a
um homem o direito de renovar o passaporte apesar de não estar em dia com as obrigações
eleitorais. É que a corte constatou que as pendências resultam da suspensão de
direitos políticos do autor — o que permitiria essa exceção.
Segundo
informações do processo, o autor foi impedido de votar depois que teve seus
direitos políticos suspensos por determinação do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo.
A
condenação foi em 2014, em um processo que investigou irregularidades em uma
licitação feita pela Câmara Municipal de Marilândia, cidade a 148 quilômetros
ao norte de Vitória. O autor era sócio da empresa de consultoria contratada
após a licitação questionada na Justiça Estadual, para fazer o concurso para
servidores do legislativo municipal.
A
comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais é uma das exigências
legais para renovação do passaporte. Mas o relator do caso, desembargador
federal Guilherme Diefenthaeler, destacou que a exigência não se aplica aos
casos em que há suspensão dos direitos políticos.
“Nos
casos como o do presente feito, em que o cidadão tem/teve seus direitos
políticos suspensos, prescinde tal comprovação no período da suspensão, uma vez
que, conforme destacou o juízo a quo (o juiz de primeiro grau), inexiste
qualquer obrigação a ser quitada e atestada pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo
0000768-09.2013.4.02.5001
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-28/suspensao-direitos-politicos-nao-inviabiliza-renovacao-passaporte?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário