Contratada para acompanhar um
flagrante na Delegacia de Polícia, a profissional foi agredida verbalmente pelo
delegado Adam Lauxen.
O Conselho Pleno da OAB/RS,
durante sessão ordinária desta sexta-feira (27), aprovou, por unanimidade, o
Desagravo Público para a advogada Nara Mirapalhete. Contratada para acompanhar
um flagrante na Delegacia de Polícia, em Santa Vitória do Palmar, ela foi
agredida verbalmente pelo delegado Adam Lauxen.
Conforme os autos, no dia 18
de outubro, Nara foi contratada para acompanhar o flagrante do preso Lardison
Garcia da Rocha. Como ele reclamava de dores, Lauxen decidiu que fosse
realizado exame médico, pedindo para que a advogada acompanhasse. No entanto,
ao chegar na cela, a advogada deparou-se com o detido vestido apenas com as
roupas íntimas, constrangendo Rocha. “Isso é um constrangimento ilegal e
desrespeito à minha pessoa e ao próprio preso, sem contar que é uma ofensa ao
seu direito de intimidade”, alegou a advogada.
Colocando o dedo em riste em
direção ao rosto de Nara, Lauxen vociferou ofensas à profissional e a agrediu
com palavras de baixo calão, pedindo para a advogada se retirar. Nara continuou
seu trabalho e acompanhou o flagrante até o final. “Eu nunca fui tão destratada
em 20 anos de atuação”, desabafou a profissional.
Segundo o voto do relator,
conselheiro seccional Luis Eduardo de La Rosa D’Ávila, “está claramente
caracterizada a ofensa e franca agressão ao direito, às prerrogativas e à
própria dignidade da advocacia”, afirmou. “A prova trazida aos autos não deixa
nenhuma dúvida quanto à ofensa e agressão verbal sofrida pela colega
requerente, a qual por pouco não chegou às vias de fato. É bom lembrar que o
delegado transformou as dependências da ‘sua Delegacia de Polícia’, enquanto
titular dessa, em um palco de insulto e baixaria que visava, unicamente,
constranger, insultar e diminuir a advocacia como um todo, especialmente à
colega Nara”, concluiu.
Desagravo Público
Conforme o Estatuto da OAB,
o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de
advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É
um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem
disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal
quanto em eventual ação cível.
Fonte: OAB/RS
Caroline Tatsch
Jornalista
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pleno-oabrs-aprova-desagravo-publico-advogada-ofendida-por-delegado-em-santa-vitoria-palmar/38882
Nenhum comentário:
Postar um comentário