A paciente de 87 anos de
idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras complicações de
saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento do quadro
clínico. A mulher sofreu grave queda do leito em que se encontrava, agravando
seu quadro de saúde.
Um hospital foi condenado
pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar
R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu grave queda
do leito em que se encontrava, agravando seu quadro de saúde. A paciente de 87
anos de idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras
complicações de saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento
do quadro clínico.
O relator do recurso,
desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital
evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas
acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte
operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o
reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de
casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio
Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e
acompanharam o voto do relator.
O número do processo não foi
divulgado.
Fonte: TJSP
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-indenizara-idosa-por-acidente/38879
Nenhum comentário:
Postar um comentário