A 3ª turma Recursal do TJDF
majorou de R$ 2 mil para R$ 5 mil o valor da indenização imposta à Via Varejo
S/A, que administra a Casas Bahia e o Ponto Frio, diante de tratamento ofensivo
dispensado ao consumidor. A decisão foi unânime.
O autor conta que celebrou
contrato de compra e venda de dois produtos com a ré, os quais, segundo lhe
informaram, estariam disponíveis para pronta-entrega. Contudo, não os recebeu
na data aprazada, o que o motivou a retornar à empresa, sendo atendido pelo
gerente. Enquanto conversava com este, um dos funcionários/seguranças da loja
disse: "...o Sr. quer que a gente tire esse velho macaco daqui...?".
Em juízo, testemunhas que se encontravam no estabelecimento confirmaram a ofensa,
afirmando terem ouvido quando o autor foi xingado de velho macaco.
Some-se a isso o fato de que
os produtos entregues na residência do autor não estavam devidamente
embalados/envolvidos por plástico, atestando a alegação de que lhe foram
entregues produtos de mostruário, os quais o autor havia se recusado
previamente a receber. Fato também comprovado por testemunha.
Ao decidir, o juiz registrou
que "cabia à ré (seus prepostos) respeitar seus clientes, que confiaram em
sua propaganda e compareceram em sua loja, tratando-os com dignidade, evitando
assim sujeitá-los a situação tormentosa e humilhante pelo simples fato de sua
classificação racial. Ademais, a requerida podia e devia ter adotado medidas
para minorar os efeitos nocivos de sua conduta, já que amigavelmente dispunha
de outras formas para contornar o incidente, o que não fez".
O magistrado condenou o réu
a restituir ao autor a importância de R$ 2.413,00 (referente aos bens
adquiridos e não recebidos) e pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 2
mil.
O consumidor apelou da
sentença e, em reanálise do caso, o colegiado registrou: "No caso dos
autos, considerando a soma dos diversos fatores, tais com a ofensa séria e
grave praticada pelos prepostos da ré; o porte econômico da requerida, uma das
maiores redes varejistas do país; tendo em vista o princípio da razoabilidade e
da proporcionalidade que presidem o arbitramento da indenização imaterial e,
ainda, a finalidade punitiva e pedagógica da medida, majoro o valor da
indenização para R$ 5 mil".
Processo:
0005795-66.2015.807.0009
Fonte: Migalhas
Jorge André Irion Jobim. Advogado
de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidor-chamado-ldquovelho-macacordquo-sera-indenizado/38889
Nenhum comentário:
Postar um comentário