O
estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais
a uma servidora que caiu de uma cadeira danificada enquanto trabalhava. A
trabalhadora ainda receberá R$ 3,4 mil por danos materiais.
Ao
manter a sentença, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu
que ficou comprovada a culpa do estado, por não colocar à disposição dos
servidores cadeiras que impedissem acidentes dessa natureza, caracterizando a
falta de diligência e a irresponsabilidade na prestação do serviço e de
qualquer atividade estatal.
No
recurso apresentado ao TJ-GO, o estado de Goiás alegou que a queda de uma
cadeira não é capaz de gerar dano moral, sendo apenas um mero aborrecimento,
capaz de ocorrer com qualquer pessoa a qualquer momento. Disse que, em momento
algum, foram trazidos elementos fáticos referentes ao sofrimento de dano moral
da servidora. Por fim, defendeu a necessidade de minoração do valor de
indenização a título de danos morais, considerando-a desproporcional, e pediu o
afastamento da indenização por danos materiais.
No
entanto, o colegiado do TJ-GO negou o agravo. De acordo com o relator,
desembargador Luiz Eduardo de Sousa, “não foi levantada qualquer inovação na
situação fático-jurídica do recurso originário a possibilitar a reforma da
decisão”. Segundo ele, as provas documentais e testemunhais confirmaram o
acidente sofrido pela servidora, seu estado de saúde e a dificuldade para o
exercício de suas atividades rotineiras, afetando, inclusive, a sua profissão.
“A
autora sofreu a queda proveniente da deficiência estatal, sobretudo porque as
cadeiras do Juizado da Infância e Juventude apresentavam condições
desfavoráveis para utilização, tanto é que após o acidente houve a solicitação
da substituição por parte da escrevente judiciária”, explicou o relator. Portanto,
concluiu, restou comprovada a culpa do estado, por não colocar à disposição dos
servidores cadeiras que inviabilizassem acidentes dessa natureza.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
240026-57.2012.8.09.0051
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-28/estado-indenizar-servidora-caiu-cadeira-danificada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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