Por
considerar que a notificação judicial pode servir como um meio de denunciar o
contrato de locação, a 47ª Vara do Rio de Janeiro determinou o despejo de pelo
menos 40 famílias de um imóvel de cinco andares na Avenida Rio Branco, uma das
principais vias do centro da cidade.
O
advogado André Bonan, que defende os donos do imóvel, conta que o contrato de
locação, pelo período de cinco anos, foi firmado com o proprietário de uma
empresa de materiais de construção, que queria transformar o local em um hotel.
O locatário se comprometeu a fazer obras no imóvel, e os locadores acertaram
que em razão disso ele não precisaria pagar o aluguel de R$ 5 mil mensais, por
um prazo de dois anos.
O
tempo passou e os proprietários verificaram que as obras não apenas deixaram de
ser feitas como o inquilino havia sublocado os 47 apartamentos do imóvel para
cerca de 40 famílias, sem a permissão deles. O local tem problemas na parte
elétrica e hidráulica e não conta com licença do corpo de bombeiros.
Os
locadores avisaram o locatário sobre a falta de interesse de continuar com a
locação. Porém, a notificação chegou 11 dias antes do término do contrato (que
foi em 30 de abril de 2013) e o contrato foi automaticamente renovado, nos
termos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). No dia 5 de novembro de 2013, os
proprietários entraram com a ação de despejo.
Entre
as diversas irregularidades apontadas pelos autores para justificar o despejo,
o prazo de 30 dias previsto no inciso VIII do artigo 59 da Lei do Inquilinato
para que os proprietários ajuizassem a ação de despejo foi o que contou para a
juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter a emitir a ordem.
Na
interpretação da juíza, a notificação judicial do autor, em fevereiro do ano
seguinte, funcionou como forma de denunciar o contrato, previsto no artigo 57
da Lei do Inquilinato. “Até o ajuizamento desta [ação], em 5/11/2013, decorreu
muito mais que os 30 dias previstos no artigo 59, VIII, da Lei 8.245/1991. Na
verdade, mesmo após a citação, ocorrida em 17/2/2014, teve o réu tempo
suficiente para desocupar o imóvel, não cabendo, a esta altura, a concessão de
qualquer prazo adicional”, escreveu.
“A juíza considerou que a notificação cumpriu
o objetivo dela, que era demonstrar o desinteresse do locador em continuar com
o contrato. Ele [o inquilino] tinha que ter saído por livre e espontânea
vontade”, explicou André Bonan.
Por
Giselle Souza
http://www.conjur.com.br/2015-dez-28/notificacao-judicial-tambem-forma-denunciar-contrato?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário