ENTREGAR VEÍCULO A MOTORISTA NÃO HABILITADO É CRIME MESMO SEM OCORRER ACIDENTE
Permitir que um motorista sem carteira de
habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso,
conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito, mesmo se
não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar é do
ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, o Ministério Público recorreu ao STJ depois
que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a
condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o
Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já
firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas
Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).
Na época, o STJ entendeu que praticar o crime
previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime,
a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite,
confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por
seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
condições de conduzi-lo com segurança”.
Na decisão, que ainda poderá ser analisada pela 6ª
Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já
manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir
uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso,
estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um
automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Rcl 29.063
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-27/dar-veiculo-motorista-nao-habilitado-crime-mesmo-acidente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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