sexta-feira, 20 de novembro de 2015

UMA RARA CRÍTICA NO MEIO DA TOGA

A transcrição integral de peça processual, sem acréscimo ou complemento, não configura sentença judicial, já que não traz fundamentos e motivações do julgador.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS desconstituiu sentença que julgou improcedente ação indenizatória com base, exclusivamente, na transcrição do parecer do Ministério Público.

O autor ingressou com ação contra o Estado do RS porque a Brigada Militar o apontou – erradamente - como responsável por crime de furto, fato divulgado na imprensa.

O juiz Angelo Furlanetto Ponzoni, ao sentenciar, dispensou o relatório e resumiu: “Não merece prosperar o pedido da inicial. Para evitar tautologia, adoto como razão de decidir parte do parecer do Ministério Público”. E copiou inteiramente o parecer ministerial.

Em nome do autor, os advogados Carlos Ernesto Fleck, Greice Chisini Siqueira Fleck e Ilton Daniel Gil

O relator do recurso do autor na Turma Recursal, juiz Niwton Carpes da Silva, reconhece ser comum a transcrição parcial de ideias, de peças jurídicas, de excertos doutrinários e de pareceres jurídicos como “razão de decidir”.

Mas, discordando dessa prática, ELE não deixa por menos: “Essa situação é a negação da atuação, é a inação, é o não fazer”.

Em seguida, Carpes vaticina: “Quem lê acresce, quem lê comenta, quem lê completa, quem lê tem ideias; mas, quem não lê, copia e só transcreve”.

Críticas assim – de magistrado para magistrado - são pérolas raras na prestação jurisdicional.

Vale a pena ler o acórdão. E, depois, copiar, colar e mencionar o crédito ao desembargador Niwton Carpes da Silva, autor do bem pensado voto.

(Proc. nº 71005282652).

“A sentença, como ato de inteligência judicial, deve expressar o que
efetivamente o magistrado julgador sentiu a respeito dos fatos
deduzidos no processo, por isso, por preceito constitucional,
deve ser motivada e devidamente fundamentada”.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-32328-uma-rara-critica-no-meio-toga



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