A
beneficiada pela decisão judicial é uma mulher, que descobriu a doença há dois
meses, diagnosticada com neoplasia maligna do pâncreas, internada em estado
terminal e impossibilidade de realizar cirurgia.
Pelo
menos outros dois processos pedindo o fornecimento do medicamento
Fosfoetanolamina Sintética, a pílula do câncer, foram deferidos pelo Judiciário
gaúcho. O primeiro ocorreu em Igrejinha, no dia 5/11; o segundo, em Bagé, no
dia 6/11.
No
caso do município do Vale do Paranhana, a beneficiada pela decisão judicial é
uma mulher diagnosticada com neoplasia maligna do pâncreas, internada em estado
terminal e impossibilitada de passar por cirurgia. A paciente descobriu a
doença há dois meses. A ré, Universidade de São Paulo, deverá fornecer
quantidade suficiente do remédio à autora. O não-cumprimento acarreta multa
diária de R$ 250,00 com limite de 10 mil reais.
Já
no processo originário de Bagé, o magistrado responsável determinou o
fornecimento de 63 cápsulas para uma paciente com neoplasia maligna no abdome e
em outras partes do corpo. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul e a USP.
Comarca
de Igrejinha: processo 142/1.15.0002451-5
Comarca
de Bagé: processo 004/3.15.0001776-5
Quatro
ações solicitando o fornecimento da pílula do câncer foram negadas pelo
Judiciário. Três casos ocorreram em Erechim. Na argumentação do magistrado, o
medicamento não possui comprovação científica de sua efetividade.
A
outra ação é da Comarca de Santa Rosa. De acordo com a decisão, o fato de a
fosfoetanolamina não ter sido testada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária impede sua liberação.
Comarca
de Santa Rosa: processo 028/3.15.0000466-0
Comarca
de Erechim: processos 013/3.15.0002868-5; 013/3.15.0002967-3;
013/3.15.0002792-1
Outros
casos
Ao
longo das últimas semanas, o Judiciário vem analisando uma série de processos
pedindo a liberação do medicamento desenvolvido pelo Instituto de Química da
Universidade de São Paulo. As ações divulgadas até então são das comarcas de
Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Osório e Montenegro.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/judiciario-gaucho-registra-mais-dois-casos-liberacao-pilula-cancer/38740
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