O
casal, integrado por duas mulheres, obteve decisão judicial favorável ao pleito
de registrar, apenas em seus nomes, o filho gerado por meio de inseminação
artificial caseira, com auxílio de um homem que colaborou com material
genético.
Um
casal homoafetivo integrado por duas mulheres obteve decisão judicial favorável
ao pleito de registrar, apenas em seus nomes, o filho gerado por meio de inseminação
artificial caseira, com o auxílio de um homem que colaborou com a doação de
material genético. A ação tramitou em comarca do sul do Estado de Santa
Catarina que, ao final, julgou procedente o pedido para permitir o lavramento
do assento registral da criança em nome das companheiras.
Inicialmente,
o Ministério Público se opôs ao pleito, com indicação da necessidade de prévia
destituição do poder familiar em relação ao "pai" da criança, visto
que a inseminação artificial levada a cabo pelo casal não seguiu as regras de
sua versão tradicional, baseada em resolução do Conselho Federal de Medicina,
que veda a identificação dos doadores de material genético. A prova trazida aos
autos, contudo, esclareceu que a pessoa que colaborou agiu por razões humanitárias,
mas sem qualquer sentimento de afetividade.
"Ora,
se um casal heterossexual gerasse um filho através de inseminação artificial e,
por ocasião do nascimento, comparecesse a um cartório para registro da criança
em nome da mãe biológica e em nome do marido, e não do doador, naturalmente que
o registro seria prontamente feito com suporte legal no artigo 1.597 do Código
Civil", anotou o magistrado que prolatou a sentença.
Ele
ainda deu outros exemplos de núcleos abrangidos pelo conceito mais moderno de
família em diversos princípios da Constituição Federal, como a família
monoparental e a paternidade/maternidade socioafetiva por adoção, já plenamente
admitida para casais homoafetivos em inúmeros foros do país.
O
juiz só demonstrou estranheza com o processo utilizado para gerar a criança, de
inseminação artificial caseira, o qual admitiu desconhecer. "Não é
cientificamente reconhecida, tampouco recomendada, ainda que seja realizada com
intenção louvável e em face da falta de recursos", anotou. Cabe recurso ao
Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/casal-homoafetivo-registra-em-seu-nome-filho-gerado-inseminacao-artificial-caseira/38742

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