O
pai socioafetivo de um garoto de quatro anos conseguiu liminarmente a guarda da
criança até que seja julgado o mérito da ação. O conflito entre o pai
socioafetivo e o biológico começou após a morte da mãe do menino, em setembro
deste ano. A decisão é da 2ª Vara de São Pedro (SP).
Representado
pelos advogados Cid P. Barcellos e Luciana Foltran, o pai socioafetivo pede na ação
a guarda definitiva da criança e a regulamentação de visitas do pai biológico.
De
acordo com a ação, o pai socioafetivo namorava a mãe do menino quando ela
engravidou de outro rapaz. Devido ao ocorrido, chegaram a se separar por alguns
meses, mas reataram o relacionamento, e o pai socioafetivo se comprometeu a
cuidar da criança como se fosse seu filho. Tanto o fez que acompanhou o menino
desde seu nascimento, estando presente inclusive no parto da criança.
Desde
então, o pai biológico, em acordo com a mãe, definiu que, a cada 15 dias,
passaria o fim de semana com o menino. No entanto, com a morte da mãe, o pai
biológico decidiu levar a criança e colocá-la em outra escola, separando-a do
pai socioafetivo e de sua irmã mais nova.
Inconformado
com a situação, o pai socioafetivo pediu a guarda da criança e a regulamentação
de visitas. Alegou que a criança já estava ambientada em sua atual escola,
conforme apontam relatórios psicológico e do Conselho Tutelar, e que o
afastamento de sua irmã causaria mais prejuízos ao garoto.
De
acordo com o relatório psicológico, a angustia da separação da mãe pode gerar
sentimentos como medo e ansiedade, que podem, no entanto, ser amenizados
"pelos vínculos já estabelecidos com a família, onde fica claro o
sentimento de autoproteção, segurança e conforto".
O
Ministério Público foi desfavorável ao pedido por entender que não foi
comprovado que o menor está em situação de risco. No entanto, o juiz da 2ª Vara
de São Pedro decidiu favoravelmente ao pai socioafetivo. "A verossimilhança
decorre do fato de se tratar de regularização da situação de fato, enquanto o
risco de dano irreparável da tenra idade da criança à vista do conflito amoroso
noticiado, podendo prejudicar seu regular desenvolvimento educacional, caso não
lhe seja assegurado domicílio certo enquanto pendente a solução da
demanda", concluiu o juiz.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-26/pai-socioafetivo-liminarmente-guarda-crianca
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