Notícia
escrita com a intenção explícita de abalar a reputação de uma empresa no
mercado configura dano moral, pois fere a honra objetiva da pessoa jurídica,
como admite a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o jornal Zero
Hora — o maior do Estado — a pagar R$ 30 mil de reparação moral a uma clínica
de vacinação de Porto Alegre.
Ao
criticar o aumento no preço de vacinas, o principal colunista do jornal disse
que os valores cobrados pelo serviço caracterizavam “roubo” e “extorsão”,
concluindo que “tinha de ir para o fundo da cadeia quem extorque assim o povo”.
A
juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital,
observou que a intenção do colunista não era apenas informar o leitor sobre os
preços das vacinas, já que o caderno no qual estava inserida sua coluna já
tratava do assunto. Ao contrário: era vincular a clínica, de modo pejorativo e
criminoso, a uma prática mercantil. ‘‘A coluna teve a clara intenção de macular
o bom nome da autora, e nem mesmo era necessário que fosse identificada a
postulante na forma referida pelo colunista, quando este informa ter ido se
vacinar ‘ali defronte ao Mãe de Deus’, que é um dos principais nosocômios desta
comarca e do estado’’, escreveu na sentença.
Para
a juíza, o fato de o jornal Zero Hora ser de grande circulação — tanto em Porto
Alegre como no Estado — exige redobrado cuidado com o que veicula, em razão das
repercussões que pode gerar. ‘‘As maliciosas críticas da requerida desbordaram
da mera expressão do descontentamento com os preços praticados pela requerente,
representando indiscutível intenção de abalar a reputação de empresa autora’’,
concluiu.
O
relator dos recursos na 10ª Câmara Cível da corte, desembargador Túlio Martins,
também jornalista, concordou com o entendimento da julgadora, confirmando
inclusive o valor da indenização. Em sua percepção, sempre que o nome, a
reputação ou a imagem de uma pessoa jurídica for atingida por ato ilícito,
violando direito de personalidade, restará configurado o dano moral. No caso
concreto, explicou no voto, o bom nome e a credibilidade da clínica acabaram
atingidos em função do conteúdo desrespeitoso da coluna. O acórdão foi lavrado
na sessão do dia 24 de setembro.
O
caso
No
dia 12 de abril de 2013, o jornalista Paulo Sant’Anna esteve em uma clínica de
Porto Alegre para se vacinar contra a gripe. Ao ser informado de que a vacina
custava R$ 85, ele ponderou que uma de suas colegas de jornal havia pagado,
quatro dia antes, R$ 65 pelo mesmo serviço. A clínica então explicou que se
tratava de um novo lote de vacinas, com novo preço. Mesmo contrariado, o
colunista se vacinou.
Embora
tenha concordado em pagar o valor, no dia seguinte o jornalista escreveu a
coluna Os exploradores, na qual falou de sua inconformidade com o aumento de
preço da vacina. Naquela mesma edição, a matéria principal do caderno Vida
abordava justamente o início da campanha de imunização contra a gripe na rede
pública. Apesar do tom contundente, o colunista não citou o nome da clínica,
mas sua localização: em frente ao Hospital Mãe de Deus, no bairro de mesmo
nome.
Sentindo-se
difamada, a clínica ajuizou ação por danos morais. Sustentou que, embora sem
citação expressa, seu nome era facilmente identificável pelos leitores e
pacientes, bem como pelo círculo de profissionais, de familiares e de amigos.
Alegou que, nos dias que se seguiram à publicação, a clínica e seus sócios
foram submetidos a ‘‘inimagináveis constrangimentos’’, devido ao número de
vezes em que foram questionados ou alvo de insinuações.
Em
sua defesa, o jornal Zero Hora invocou o direito constitucional à livre
manifestação do pensamento e crítica, já que as expressões empregadas pelo
colunista, a seu ver, não ‘‘desbordaram’’ do razoável. Em síntese, afirmou que
o direito à informação adequada e precisa é baliza fundamental das relações de
consumo. Além disso, os dados divulgados eram verdadeiros.
Por
Jomar Martins
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-26/noticia-ofende-reputacao-empresa-mercado-gera-dano-moral
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